Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 011, DE 11 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO FACULTATIVA, DO USO DE MÁSCARAS FACIAIS EM AMBIENTES ABERTOS E FECHADOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL,no uso da atribuição conferida pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e

CONSIDERANDO que a campanha de vacinação continuará com ampla solidez e divulgação e que os números de imunizados tendem a crescer cada vez mais;

CONSIDERANDO a necessidade da retomada da normalidade social no Município de Batalha, tendo em vista todos os dados favoráveis em que se encontram o atual momento da crise da COVID-19;

CONSIDERANDO ainda a possibilidade de reavaliação dos critérios de liberação adotados e a constante vigilância da situação relacionada a COVID-19;

CONSIDERANDO por fim, o interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal relacionado as medidas sanitárias imposta no Município de Batalha.

DECRETA:

Art. 1º. Torna-se facultativo o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos e fechados no Município de Batalha, Estado de Alagoas.

Art. 2º. Ficam mantidas, em todo o território municipal, as medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do Coronavírus.

Parágrafo único. Continua a vacinação da população batalhense, conforme programa Nacional de Imunização e demais normas estaduais, como medida principal.

Art. 3º. A Secretária Municipal de Saúde é o órgão central do Poder Executivo Municipal de coordenação técnica das ações de enfrentamento da COVID – 19, podendo inclusive expedir atos complementares ao disposto nesse decreto, regulando situações especificas.

Parágrafo único. Os Órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Municipal deverão atuar articuladamente com a SMS para o fiel cumprimento do disposto nesse Decreto.

Art. 4º. As medidas a que se refere este Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo em caso de agravamento da crise sanitária relacionada a COVID-19.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposição em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Batalha/AL, 11 de maio de 2022.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício

Este Decreto foi publicado e registrado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aos 11 dias do mês de maio de 2022.
Diretor do Departamento de Recursos Humanos