
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 003, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art., 45, inc. IV, e art. 67, §3º da Lei Orgânica do Município de Batalha e ainda nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e
CONSIDERANDOos artigos 6º e 205 da Constituição da República de 1988 cuja as normas dispõem que a educação é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDOo que estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública;
CONSIDERANDOos artigos 6º e 205 da Constituição da República de 1988 cuja as normas dispõem que a educação é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDOque o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;
CONSIDERANDO AINDA, a necessidade urgente de um local para instalação e funcionamento de Escola de Ensino Fundamental II (6º e 9º), pois o atual prédio não supre a procura de vagas para esses anos, conforme noticiado pela Secretária Municipal de Educação.
DECRETA:
Art. 1º.Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel, localizado na Rua 22 de dezembro, s/n, centro, Município de Batalha/AL, medindo 44m (quarenta e quatro metros) de frente e 39m (trinta e nove metros) no fundo, por 59 m (cinquenta e nove metros) de comprimento do lado direito e 56 m (cinquenta e seis metros) do lado esquerdo, confrontante com a academia de saúde, totalizando uma área de 2.386 m², com todas as suas benfeitorias.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo limita-se da maneira seguinte: Ao NORTE com um terreno do Sr. João Vieira Neto; Ao SUL, com a mesma rua 22 de dezembro; A LESTE, com um terreno dos vendedores; e ao OESTE, com a propriedade do Sr. Aquiles Soares Pinto.
Art. 2º. O referido imóvel, trata-se de um prédio escolar desocupado e deteriorado, tendo em vista que foi descontinuado há vários anos, pertencente à CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil de fins não econômicos, com sede na Av. Dom Pedro I, Nº 426, Centro, João Pessoa/PB, representada pelo seu diretor Presidente o Senhor Alexandre José dos Santos.
Art. 3º. O Imóvel a que se refere o art. 1º, destina-se a instalação e funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Edite Macário, constituindo-se uma obra urgente e de relevante interesse público para o Município de Batalha/AL, do ponto de vista pedagógico, social e administrativo, pois irá ofertar mais vagas para os anos finais (6º ao 9º) do Ensino Fundamental II, na medida em que o atual prédio onde funciona a mencionada escola não mais atende à demanda local, proporcionando assim mais acesso ao ensino para os discentes.
Parágrafo único. Fica o Município de Batalha/AL autorizado a adentrar no imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse pública ora declarado.
Art. 4º. Para fins do disposto no artigo 182, § 3º, da Constituição Federal, deverá a comissão de avaliação deste Município avaliar o imóvel descrito para garantir a justa e prévia indenização do desapropriado.
Art. 5º. O Município fica autorizado a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fim do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ficando a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à sua efetivação, inclusive ajuizar a competente Ação de Desapropriação, com pedido de imissão provisória na posse.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Batalha/AL, 28 de janeiro de 2022.
MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal