
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 005, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no Município de Batalha/AL o próximo dia 02/03/2022 - “Quarta - Feira de Cinzas”.
Art. 2º. Excetuam-se dos efeitos desse Decreto todos os serviços públicos municipais essenciais e/ou de urgência.
Art. 3º. Fica ainda determinado a ampla divulgação, encaminhando o presente Decreto aos Órgãos interessados.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Batalha/AL, 14 de fevereiro de 2022.
MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal
O presente Decreto foi Registrado na Secretaria Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento em 14 de fevereiro de 2022.
Por ser expressão da verdade, assino o presente, para que se produza seus efeitos legais.
Izaias Gomes Bezerra
Secretário Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento
| Atesto para os devidos fins e efeitos legais que esse Decreto foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 14 de fevereiro de 2022 Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
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