Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 005, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o Feriado Municipal de Quarta - feira de Cinzas no Município de Batalha/AL.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL,no uso da atribuição conferida pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO que a quarta-feira de cinzas representa data com significado especial para a comunidade cristã;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no Município de Batalha/AL o próximo dia 02/03/2022 - “Quarta - Feira de Cinzas”.

Art. 2º. Excetuam-se dos efeitos desse Decreto todos os serviços públicos municipais essenciais e/ou de urgência.

Art. 3º. Fica ainda determinado a ampla divulgação, encaminhando o presente Decreto aos Órgãos interessados.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Batalha/AL, 14 de fevereiro de 2022.

MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal

O presente Decreto foi Registrado na Secretaria Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento em 14 de fevereiro de 2022.

Por ser expressão da verdade, assino o presente, para que se produza seus efeitos legais.

Izaias Gomes Bezerra
Secretário Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento

Atesto para os devidos fins e efeitos legais que esse Decreto foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 14 de fevereiro de 2022
Diretor do Departamento de Recursos Humanos