Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 006, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

FORMALIZA MANIFESTAÇÃO DE ADESÃO À CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI PELO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, NA CONDIÇÃO DE COMPROMISSÁRIO CONSTITUINTE DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS – CORSEAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, no uso da atribuição conferida pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e

CONSIDERANDO que o novo Marco Legal do Saneamento Básico estabeleceu a meta de 31 de dezembro de 2033 para que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sejam universalizados;

CONSIDERANDO que o Município de Batalha/AL é um dos Compromissários subscritores do Protocolo de Intenções celebrado para constituição do Consórcio Regional de Saneamento do Estado de Alagoas – CORSEAL, cujo processo de constituição se encontra em curso;

CONSIDERANDO que o Município de Arapiraca se propõe a conduzir, em nome de todos os Municípios Compromissários subscritores do Protocolo de Intenções celebrado para constituição do Consórcio Regional de Saneamento do Estado de Alagoas – CORSEAL, cujo processo de constituição se encontra em curso, a elaboração de estudos, projetos e demais documentos necessários à preparação de uma licitação para delegação dos serviços de saneamento à iniciativa privada, nos termos da legislação federal pertinente;

CONSIDERANDO que o CORSEAL, quando constituído, terá a prerrogativa de avocar o procedimento e impulsioná-lo;

CONSIDERANDO que esta iniciativa visa imprimir máximas eficiência e efetividade para a política pública de saneamento de cada um dos Municípios Compromissários.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a adesão do Município de Batalha/AL à condução de Chamamento Público pelo Município de Arapiraca/AL para obtenção, junto à iniciativa privada, de estudos, levantamentos e demais documentos necessários à modelagem de licitação para futura delegação dos serviços de saneamento regionalizada a ser regulada e fiscalizada pelo Consórcio Regional de Saneamento do Estado de Alagoas – CORSEAL de cujo Protocolo de Intenções o Município de Batalha/AL é subscritor.

Art. 2º. Este Decreto se tornará sem efeito nas seguintes hipóteses:

  1. Não constituição do Consórcio Público de Saneamento do Sertão de Alagoas – CORSEAL;
  2. Não ratificação do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Público de Saneamento do Sertão de Alagoas – CORSEAL por parte do Poder Legislativo Municipal;
  3. III – Não formalização do ingresso do Município de Batalha/AL no Consórcio Público de Saneamento do Sertão de Alagoas – CORSEAL.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Batalha/AL, 14 de fevereiro de 2022.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal

Atesto para os devidos fins e efeitos legais que esse Decreto foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 14/02/2022

Diretor do Departamento de Recursos Humanos