Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre os Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais para o exercício de 2024; define os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo do Município de Batalha/AL, e adota outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e

CONSIDERANDO os Feriados Nacionais declarados pela Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO os Feriados Civis, Religiosos e Pontos facultativos de que tratam as Lei n.º 662, de 06 de abril de 1949 e n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei n.º 9.335, de 10 de dezembro de 1996, todos de âmbito nacional;

CONSIDERANDO ainda os Feriados Estaduais instituídos pelas Leis Estaduais n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, n.º 5.508, de 07 de julho de 1993 e n.º 5.724, de 01 de agosto de 1995.

DECRETA:

Art. 1º. São feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

1.1 FERIADOS NACIONAIS:

  1. 1º de janeiro - Confraternização Universal;
  2. 21 de abril - Tiradentes;
  3. 1º de maio - Dia do trabalhador;
  4. 07 de setembro - Independência do Brasil;
  5. 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
  6. 02 de novembro - Finados;
  7. 15 de novembro - Proclamação da República;
  8. 20 de novembro - Dia Nacional do Zumbi e Consciência Negra;
  9. 25 de dezembro - Natal.

1.2 FERIADOS ESTADUAIS:

  1. 24 de junho - São João;
  2. 29 de junho - São Pedro;
  3. 16 de setembro - Emancipação Política de Alagoas;
  4. 20 de novembro - Consciência Negra;
  5. 30 de novembro - Dia Estadual do Evangélico.

1.3 FERIADOS MUNICIPAIS:

  1. 08 de setembro - Nossa Senhora da Penha (Padroeira do Município);
  2. 30 de novembro - Dia Municipal do Evangélico;
  3. 22 de dezembro - Emancipação Política de Batalha/AL.

1.4 PONTOS FACULTATIVOS

  1. 12 de fevereiro - segunda-feira de carnaval;
  2. 13 de fevereiro - terça-feira de carnaval;
  3. 14 de fevereiro - quarta-feira de cinzas;
  4. 28 de março - quinta-feira santa;
  5. 29 de março - sexta-feira da paixão;
  6. 30 de maio - Corpus Christi;
  7. 28 de outubro - Dia do Servidor Público;
  8. 08 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição;
  9. 24 de dezembro - Véspera de Natal;
  10. 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo

Art. 2º.Os feriados declarados em Leis Municipais, serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 3º.Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados municipais, estaduais, nacionais e os pontos facultativos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.

Batalha/AL, 02 de janeiro de 2025.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Gabinete do Prefeito