
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO os Feriados Nacionais declarados pela Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO os Feriados Civis, Religiosos e Pontos facultativos de que tratam as Lei n.º 662, de 06 de abril de 1949 e n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei n.º 9.335, de 10 de dezembro de 1996, todos de âmbito nacional;
CONSIDERANDO ainda os Feriados Estaduais instituídos pelas Leis Estaduais n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, n.º 5.508, de 07 de julho de 1993 e n.º 5.724, de 01 de agosto de 1995.
DECRETA:
Art. 1º. São feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1.1 FERIADOS NACIONAIS:
1.2 FERIADOS ESTADUAIS:
1.3 FERIADOS MUNICIPAIS:
1.4 PONTOS FACULTATIVOS
Art. 2º.Os feriados declarados em Leis Municipais, serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 3º.Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados municipais, estaduais, nacionais e os pontos facultativos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.
Batalha/AL, 02 de janeiro de 2025.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Gabinete do Prefeito