Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, o dia 07 (segunda-feira) de outubro de 2024.

Art. 2º. Excetuam-se dos efeitos desse Decreto todos os serviços públicos municipais essenciais e/ou de urgência.

Art. 3º. Fica ainda determinado a ampla divulgação, encaminhando o presente Decreto aos Órgãos interessados.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.

Batalha/AL, 04 de outubro de 2024.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício

Valéria Freitas Campos de Almeida
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.

Atesto para os devidos fins e efeitos legais que esse Decreto foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 04/10/2024.

José Augusto Monte dos Santos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos