
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 027, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 30 de dezembro de 2024, os ocupantes de cargos de provimento em comissão, do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Revogam-se todas as Portarias anteriores a este Decreto que designaram servidores para o exercício de funções gratificadas, no âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Os atuais ocupantes de cargos em comissão e os detentores de funções gratificadas exonerados pelo presente decreto e posteriormente nomeados em até 10 (dez) dias contados da publicação do mesmo, não perderão o vínculo funcional com a Administração Pública.
§ 1º Para efeitos deste artigo, entende-se como continuidade do exercício do cargo em comissão ou função gratificada a contagem de tempo para os fins de direito, inclusive férias e gratificações.
§ 2º Não haverá prejuízo financeiro aos servidores referente aos dias entre as exonerações e nomeações conforme indicado no caput.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Batalha/AL, 09 de maio de 2025.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal em Exercício
| Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 14/02/2025. José Augusto Monte dos Santos |
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