
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 005, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, Eno uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO que a quarta-feira de cinzas representa data com significado especial para a comunidade cristã.
DECRETA:
Art. 1º.Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no Município de Batalha/AL o próximo dia 14/02/2024 - “Quarta - Feira de Cinzas”.
Art. 2º. Excetuam-se dos efeitos desse Decreto todos os serviços públicos municipais essenciais e/ou de urgência.
Art. 3º. Fica ainda determinado a ampla divulgação, encaminhando o presente Decreto aos Órgãos interessados.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício
| Atesto para os devidos fins e efeitos legais que esse Decreto foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 1º/02/2024. Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
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