
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 010, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei n.º 3.365, de 21.06.41, determina que a municipalidade tem competência para desapropriar área de particular com finalidade de construção de edifícios públicos;
CONSIDERANDOa utilidade pública que representa o imóvel, abaixo discriminado, cuja destinação será a construção de uma CRECHE CRIA no bairro Santa Luzia;
CONSIDERANDOque após a análise de diversos critérios técnicos indicou a delimitação da área como satisfatória e propícia a construção da obra aludida, face a localização;
CONSIDERANDOque o Município de Batalha/AL necessita de uma expansão da rede municipal de ensino.
DECRETA:
Art. 1ºFica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para efeitos de DESAPROPRIAÇÃO, com base no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, um terreno situado no bairro Santa Luzia, Município de Batalha. O Terreno objeto do presente negócio jurídico, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas S 8.930.442,00 m e E 706.425,00m; deste segue confrontando com o LIMITE à Rua JOSÉ CICERO DA SILVA, por uma distância de 40,00m até o vértice -P-0002, de coordenadas S 8.930.476,00m e E 706.407,00m; deste segue confrontando com a Sr.ª MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF N° 924.029.294-00 por uma distância de 40,00m até o vértice -P-0003, de coordenadas S 8.930.470,00m e E 706.367,00m; deste segue, com confrontando com a Sr.ª. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF N° 924.029.294-00, por uma distância de 40,00m até o vértice -P-0004, de coordenadas S 8.930.433,00 me E 706.388,00 m; deste segue confrontando com a Sr.ª MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF N° 924.029.294-00, por uma distância de 40,00m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 160,00 m com uma área de 1.600,00m².
Art 2º. O Imóvel objeto de desapropriação, descrito no artigo 1º deste Decreto, destina-se a construção uma CRECHE CRIA, constituindo-se uma obra de relevante interesse público para o Município, ante a necessidade de expansão da rede municipal de ensino.
Art 3º. Apresentou-se como legal possuidor do imóvel, a senhora MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n° 1396651/SSP/AL e inscrita no CPF/MF sob o n° 927.029.294-00.
Art 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
ágrafo Único. O valor total da indenização será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme laudo da Comissão de Avaliação, a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art 5º. Procuradoria Geral do Município, fica autorizada, a ajuizar a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Batalha/AL, 14 de fevereiro de 2025.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal