O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010 que estabelece ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que instituiu nova regulamentação para o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, e do Cadastro Único (IGD-PBF);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que recria o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família no Município de Batalha, como instância de planejamento das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, as quais devem contemplar estratégias para o monitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da Saúde e Educação e Assistência Social, sem prejuízo da participação de outras áreas.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, conforme critérios do programa;
II - Realizar reuniões sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização para cumprimento das condicionalidades;
IV - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
VI – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;
VII - Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos;
VIII - Planejar e articular estratégias com a Rede de Proteção Social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.
Art. 3º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O Comitê será composto pelas seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
§1º A Secretaria Municipal de Assistência Social será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.
§2º Compete às demais secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.
§3º Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Batalha/AL, 14 de fevereiro de 2025.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal
Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 14/02/2025.
José Augusto Monte dos Santos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
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