O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, no uso de suas atribuições e disposições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO que a falta de chuvas regulares nos últimos meses aumentou o déficit hídrico;
CONSIDERANDO que o município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos, bem como para a assistência dos afetados;
CONSIDERANDO ainda que o parecer da Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Batalha/AL, registradas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em razão do evento adverso codificado como estiagem — COBRADE 14110, conforme Portaria 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e à necessidade de solicitação de reconhecimento federal para o apoio da União no sentido de manutenção da entrega de água potável por meio da Operação Pipa do Exército.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação Defesa Civil Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular. no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5" do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação. por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 1" de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.
Batalha/AL, 13 de março de 2025.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal
Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 13/03/2025.
José Augusto Monte dos Santos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
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