O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Programa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito anos;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
CONSIDERANDO a Portaria Intersetorial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011, que altera e revoga dispositivos da Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, para estabelecer novos procedimentos de adesão ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDOa Portaria nº 160, de 25 de julho de 2012, que estabelece critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, para aplicação de Questionário de Identificação de Barreiras no âmbito do Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDOa Instrução Operacional nº 01, de 28 de novembro de 2012, que estabelece instruções aos municípios e ao Distrito Federal para a utilização dos recursos financeiros destinados à aplicação do questionário de Identificação de Barreiras no âmbito do Programa BPC na escola e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.
Parágrafo Único - O Coordenador do Grupo Gestor Local será o Gestor da Política de Assistência Social.
Art. 2º. Compete ao Grupo Gestor Local:
- Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;
- Designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;
- Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário;
- Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;/li>
- Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços sócios assistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
- VI- Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola em consonância com o disposto na Portaria Interministerial n°. 18/2007;
- Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos;
- Planejar e articular estratégias com a Rede de Proteção Social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades;
- Definir estratégias intersetoriais para garantir o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência e em idade escolar, no ensino regular.
Art. 3º.Constituem atribuições da Coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola:
- I- Instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário;
- II- Assegurar a aplicação anual do questionário;
- III- ofertar serviços socioassistenciais aos beneficiários do BPC e as suas;
- IV- respectivas famílias, pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS.
Art. 4º.O grupo Gestor Local terá a seguinte composição:
- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º.O Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será o técnico(a) Assistente Social do CRAS.
Art. 6º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Batalha/AL, 09 de maio de 2025.
IZAÍAS GOMES BEZERRA
Prefeito em Exercício
Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 09/05/2025.
José Augusto Monte dos Santos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
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