Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 019, DE 13 DE MAIO DE 2025.

“Altera o Decreto Municipal Nº 013/2017, que Dispõe sobre a Constituição do Comitê Gestor Municipal do Programa “Primeira Infância” no Município de Batalha/AL, e dá outras providências.”

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº. 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para à primeira infância;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
CONSIDERANDO a Portaria Intersetorial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011, que altera e revoga dispositivos da Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, para estabelecer novos procedimentos de adesão ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDOa Portaria nº 160, de 25 de julho de 2012, que estabelece critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, para aplicação de Questionário de Identificação de Barreiras no âmbito do Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDOa Instrução Operacional nº 01, de 28 de novembro de 2012, que estabelece instruções aos municípios e ao Distrito Federal para a utilização dos recursos financeiros destinados à aplicação do questionário de Identificação de Barreiras no âmbito do Programa BPC na escola e dá outras providências.

CONSIDERANDO disposto na Lei Federal Nº. 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para à primeira infância;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIT Nº. 4, de 21 de outubro de 2016, que institui o Programa “Primeira Infância” no SUAS;

CONSIDERANDO AINDA, o Decreto Municipal Nº 013, de 29 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre a Constituição do Comitê Gestor Municipal do Programa “Primeira Infância” no Município de Batalha/AL, e dá outras Providências.”

DECRETA:

Art. 1º. O art. 3º do Decreto Municipal Nº 013, de 29 de agosto de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Ficam nomeados os membros – TITULARES E SUPLENTES - para comporem o Comitê Gestor Municipal do Programa “Primeira Infância” dos seguintes órgãos:”

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Juliana Souza Rodrigues CPF: 041.347.644-83
SUPLENTE: Katiuscya Carla Silva Saldanha Lima CPF: 054.585.644-21

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TITULAR: Maria Zilda Ferreira da Silva CPF: 044.364.414-40
SUPLENTE: Sandra Regina Ferreira de Oliveira CPF: 787.018.484-53

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TITULAR: Leandra Nazaré de Farias CPF: 027.172.734-92
SUPLENTE: Deyse Soares Bezerra CPF: 055.179.534-41

ARTICULADOR LOCAL
TITULAR: Valdiene Pereira Gonçalves dos Santos CPF: 066.639.274-93

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto n° 08 de fevereiro de 2025.

Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.

Batalha/AL, 13 de maio de 2025.

IZAÍAS GOMES BEZERRA
Prefeito em Exercício

Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 13/05/2025.

José Augusto Monte dos Santos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos