DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Delegação de Competências ao Secretário Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento para a prática de atos que menciona, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, Estado de Alagoas, Wagney Dantas Correia Cajé, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, caput, incisos IV e IX, parágrafo único, e tendo em vista o disposto na Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 001/2019, de 12 de dezembro de 2019, e
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o Chefe do Executivo Municipal poderá outorgar ou delegar aos Secretários Municipais atribuições que não sejam de sua exclusiva competência;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de buscar a celeridade, uniformização e eficiência no tramite dos procedimentos licitatórios, como também a padronização na celebração dos Contratos e demais ajustes dele decorrentes, no âmbito da Administração Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam delegadas, ao Secretário Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento, as atribuições abaixo especificadas, concomitantes com as já previstas em Legislação Municipal:
I - Praticar atos de nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão;
II - praticar atos para a designação e dispensa de ocupantes de funções de Confiança;
III - nomear Pregoeiro e equipe de apoio e agente de contratação, a fim de atender as determinações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
IV - assinar contratos referentes a contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como aditamentos, prorrogações e rescisões deles eventualmente decorrentes;
V - firmar os termos de convênios, de cooperação técnica, colaboração, fomento, protocolo de intenções e demais ajustes congêneres, seja qual for a denominação utilizada, bem como os termos de denúncia, rescisão e de demais ajustes deles decorrentes;
VI - autorizar a cessão ou manifestação sobre requisição de agente público;
VII - autorizar as concessões e cessões de uso de espaços e imóveis públicos;
VIII - praticar outros atos que, por sua natureza ou finalidade não sejam objeto de Lei ou Decreto.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo municipal poderá, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si as competências acima delegadas.
Art. 3º. Sempre que julgar imprescindível e houver necessidade, o Chefe do Poder Executivo municipal poderá realizar os atos previstos neste Decreto, sem prejuízo da delegação de competência.
Art. 4º. O Secretário Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento deverá responsabilizar-se por todas as ações ou omissões a que der causa no exercício da competência delegada.
Art. 5º. Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 6º. São vedadas subdelegações das competências delegadas por este Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 02 de janeiro de 2025.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal