
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 024, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
CONSIDERANDOa importância da mobilidade da sociedade civil, dos movimentos populares, das entidades profissionais, acadêmicas, empresariais e do Poder Público para o debate sobre o desenvolvimento urbano e sustentável;
CONSIDERANDOa importância da mobilidade da sociedade civil, dos movimentos populares, das entidades profissionais, acadêmicas, empresariais e do Poder Público para o debate sobre o desenvolvimento urbano e sustentável;
CONSIDERANDOo disposto nas diretrizes do Ministério das Cidades e no Regimento da Conferência Nacional das Cidades, que orienta a realização das etapas municipais.
DECRETA:
Art 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual PORTARIA/SEPLAG nº 8.695/2025 de 24 de abril.
Art 3º. A Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.
Art 4º. O Município de Batalha/AL, por meio de seus meios oficiais, torna público o presente chamamento, convocando representantes dos segmentos da Sociedade Civil Organizada, conforme descritos abaixo, para comporem a comissão organizadora municipal responsável, em conjunto com os representantes do poder público municipal, pela organização da Conferência Municipal da Cidade:
Parágrafo único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art 5º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento Interno da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art 6º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º. Fica revogado o Decreto Nº 023 de 16 de junho de 2025.
Batalha/AL, 25 de Junho de 2025.
IZAÍAS GOMES BEZERRA
Prefeito em Exercício
| Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 25/06/2025. José Augusto Monte dos Santos |
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