DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Delegação de Competências para a prática de atos em Processos Licitatórios, ao Secretário Municipal de Finanças, e ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, Estado de Alagoas, Wagney Dantas Correia Cajé, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, caput, incisos IV e IX, parágrafo único, e tendo em vista o disposto na Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 001/2019, de 12 de dezembro de 2019, e
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo dispor sobre contratação e prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório;
CONSIDERANDO que o Chefe do Executivo Municipal poderá outorgar ou delegar aos Secretários Municipais atribuições que não sejam de sua exclusiva competência;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de buscar a celeridade, uniformização e eficiência no tramite dos procedimentos licitatórios, como também a padronização na celebração dos Contratos e demais ajustes dele decorrentes, no âmbito da Administração Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegado, ao Secretário Municipal de Finanças, e ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, a prática de todos os atos referentes ao Procedimento de Licitação do Município de Batalha/AL, bem como os demais ajustes que deles se originarem, além das demais atribuições já previstas em Legislação Municipal.
Art. 2º. Compete ao Secretário Municipal de Finanças:
I. autorizar a realização de licitações em todas as modalidades para obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações no interesse do Município de Batalha/AL;
II. ratificar os atos de contratação de dispensa e de inexigibilidade, fundamentadas, respectivamente, nos artigos 74 e 75, ambos da Lei nº 14.133/2021;
III. proceder à homologação dos processos licitatórios, promovendo a revogação ou a anulação do certame;
IV. funcionar como instância recursal das decisões proferidas pelos pregoeiros e pela comissão de licitação;
V. solicitar adesão, autorizar adesão e firmar em nome do Município de Batalha e no interesse da Administração Pública, termos de contratos, atas de registros de preços e quaisquer outros ajustes inerentes e originários de processo licitatório, bem corno os termos aditivos, apostilamentos, prorrogações, rescisões, caso necessários e os demais ajustes deles decorrentes;
VI. firmar as ordens de fornecimento, serviço ou recolhimento;
VII. autorizar os reajustes e revisões de preços;
VIII. celebrar convênios, termos de cooperação técnica e de colaboração, para realização de processos licitatórios, seus respectivos aditivos e prorrogações;
IX. firmar contratos de locação de imóveis, bem corno os termos aditivos, apostilamentos, prorrogações e rescisões, eventualmente necessários;
X. praticar outros atos que, por sua natureza ou finalidade não sejam objeto de Lei ou Decreto.>
Art. 3º. Compete ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento:
Parágrafo único. Efetuar a adjudicação dos procedimentos licitatórios, devidamente instruídos, que forem encaminhados.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo municipal poderá, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si as competências acima delegadas.
Art. 5º. Sempre que julgar imprescindível e houver necessidade, o Chefe do Poder Executivo municipal poderá realizar os atos previstos neste Decreto, sem prejuízo da delegação de competência.
Art. 6º. O Secretário Municipal de Finanças deverá responsabilizar-se por todas as ações ou omissões a que der causa no exercício da competência delegada.
Art. 7º. Os atos e decisões adotados por essa delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 8º. São vedadas subdelegações das competências delegadas por este Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 02 de janeiro de 2025.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal