Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 031, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, DELEGANDO À SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DA REURB-S, COM FUNDAMENTO NO ART. 13, INCISO I E ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº 13.465/17.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDOos princípios da publicidade, moralidade e transparência que devem nortear a atividade administrativa estatal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a adesão ao Programa Moradia Legal VII com o Tribunal de Justiça de Alagoas;

CONSIDERANDOa edição da Lei Federal nº 13.465/17 que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais; e

CONSIDERANDOa relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidados (NUIC) denominado “ALTO BOA VISTA”, com sua descrição em anexo.

Art. 2º. Para instaurar a REURB-S mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 28, da Lei Federal Nº13.465/17.

Art. 3º.

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 11 de agosto de 2025.

IZAÍAS GOMES BEZERRA
Prefeito em Exercício