
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 031, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
CONSIDERANDOos princípios da publicidade, moralidade e transparência que devem nortear a atividade administrativa estatal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a adesão ao Programa Moradia Legal VII com o Tribunal de Justiça de Alagoas;
CONSIDERANDOa edição da Lei Federal nº 13.465/17 que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais; e
CONSIDERANDOa relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidados (NUIC) denominado “ALTO BOA VISTA”, com sua descrição em anexo.
Art. 2º. Para instaurar a REURB-S mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 28, da Lei Federal Nº13.465/17.
Art. 3º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 11 de agosto de 2025.
IZAÍAS GOMES BEZERRA
Prefeito em Exercício