Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 032, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre Ponto Facultativo na data de 10/09/2025.

O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
px solid #ddd; padding: 8px;">em fevereiro de 2024 4,17% em março de 2024 3,34% CONSIDERANDO as aposentadorias e pensões asseguradas pela nova redação do § 8º do Art. 40, da CF/88, para preservar-lhes, em caráter permanente, o seu valor real, repondo as perdas inflacionárias;

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no Município de Batalha/AL o dia 15/09/2025 (segunda-feira).

Art. 2º. Excetuam-se dos efeitos desse Decreto os serviços públicos municipais essenciais e/ou de urgência.

Art. 3º. Fica ainda determinado a ampla divulgação, encaminhando o presente Decreto aos órgãos interessados.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Batalha/AL, 10 de setembro de 2025.

IZAÍAS GOMES BEZERRA
Prefeito em Exercício

Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 10/09/2025.

José Augusto Monte dos Santos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos