Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre os Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais para o exercício de 2025; define os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo do Município de Batalha/AL, e adota outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, Estado de Alagoas, Wagney Dantas Correia Cajé, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e

CONSIDERANDO os Feriados Nacionais declarados pela Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO os Feriados Civis, Religiosos e Pontos facultativos de que tratam as Lei n.º 662, de 06 de abril de 1949 e n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei n.º 9.335, de 10 de dezembro de 1996, todos de âmbito nacional;

CONSIDERANDO ainda os Feriados Estaduais instituídos pelas Leis Estaduais n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, n.º 5.508, de 07 de julho de 1993 e n.º 5.724, de 01 de agosto de 1995.

DECRETA:

Art. 1º. São feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

1.1 FERIADOS NACIONAIS:

I - 1º de janeiro - Confraternização Universal;
II - 21 de abril - Tiradentes;
III - 1º de maio - Dia do trabalhador;
IV - 07 de setembro - Independência do Brasil;
V - 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
VI - 02 de novembro - Finados;
VII - 15 de novembro - Proclamação da República;
VIII - 20 de novembro - Dia Nacional do Zumbi e Consciência Negra;
IX - 25 de dezembro - Natal.

1.2 FERIADOS ESTADUAIS:

I - 24 de junho - São João;
II - 29 de junho - São Pedro;
III - 16 de setembro - Emancipação Política de Alagoas;
IV - 20 de novembro - Consciência Negra;
V - 30 de novembro - Dia Estadual do Evangélico.

1.3 FERIADOS MUNICIPAIS:

I - 08 de setembro - Nossa Senhora da Penha (Padroeira do Município);
II - 30 de novembro - Dia Municipal do Evangélico;
III - 22 de dezembro - Emancipação Política de Batalha/AL.

1.4 FERIADOS FACULTATIVOS:

I - 03 de março - segunda-feira de carnaval;
II - 04 de março - terça-feira de carnaval;
III - 05 de março - quarta-feira de cinzas;
IV - 17 de abril - quinta-feira santa;
V - 18 de abril - sexta-feira da paixão;
VI - 19 de junho - Corpus Christi;
VII - 28 de outubro - Dia do Servidor Público;
VIII - 08 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição;
IX - 24 de dezembro - Véspera de Natal;
X - 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo.

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados municipais, estaduais, nacionais e os pontos facultativos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.


Batalha/AL, 02 de janeiro de 2025.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal