Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a Concessão de reajuste geral anual para os aposentados e pensionistas, que não sejam reajustados por paridade cujos benefícios foram concedidos na forma dos Arts. 17,18,19,20,21,22,23 e 26 da Lei Municipal nº 730/2022, todos calculados na forma do Art. 1º da Lei Federal 10.887/2004 c/c o Art. 33, também da mesma lei municipal, inclusive os artigos correlatos das leis municipais nº 532/2007, 540/2008, 604/2014, 664/2018 e 680/2022, aplicando-se a estes reajustes o mesmo índice e data dos reajustes dos benefícios do concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Portaria Interministerial MPS/MF n. 6, de 10 de janeiro de 2025, em seu Art. 1°, Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2025 (Edição 8, Seção 1, Página 49), com base nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei Federal nº 10.887/2004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, Estado de Alagoas, Wagney Dantas Correia Cajé, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO as aposentadorias e pensões asseguradas pela nova redação do § 8º do Art. 40, da CF/88, para preservar-lhes, em caráter permanente, o seu valor real, repondo as perdas inflacionárias;
CONSIDERANDO os reajustes que tratam o Art. 33, da Lei Municipal nº 730/2022, c/c o art. 15, da Lei Federal nº 10.887/2004, conforme nova redação dada pela (Lei nº 11.784, de 22/09/2008); que tratam do reajuste dos aposentados que tiveram seus benefícios de aposentadoria concedidos à luz dos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, bem como os benefícios de pensões por morte concedidos com base no Art. 26, da retro citada Lei Municipal;
CONSIDERANDO AINDA o índice de reajuste e data dos reajustes dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Portaria Interministerial MPS/MF n. 6, de 10 de janeiro de 2025, em seu Art. 1°, Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2025 (Edição 8, Seção 1, Página 49).

DECRETA:

Art. 1º.Para as aposentadorias e pensões municipais, que superem o valor do salário mínimo, concedidas na forma dos Arts. 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 26 da Lei Municipal nº 730/2022, todos calculados na forma do Art. 1º da Lei Federal 10.887/2004 c/c o Art. 33, também da mesma lei municipal, ficam reajustados seus respectivos proventos e pensões, utilizando o índice de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), obedecendo aos percentuais indicados no Anexo Único deste Decreto, tendo seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro do ano de 2025, o que faço com base nos Art. 33, da Lei Municipal nº 730/2022, c/c o Art. 15, da Lei Federal nº 10.887/2004, e utilizando os índices e data base, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 6, de 10 de janeiro de 2025, em seu Art. 1°, Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2025 (Edição 8, Seção 1, Página 49), que reajustou os benefícios do concedidos e mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Parágrafo único - Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no anexo único deste Decreto Municipal.

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), nem superiores a R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Art. 3º. A contribuição previdenciária das aposentadorias e pensões geridas por este RPPS, apenas incidirá sobre as parcelas que excederem o valor de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, através da Portaria Interministerial MPS/MF n. 6, de 10 de janeiro de 2025 .

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro do ano de 2025.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.


Batalha/AL, 13 de janeiro de 2025.



WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal











DECRETO Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO ÚNICO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025.


DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2024 4,77%
em fevereiro de 2024 4,17%
em março de 2024 3,34%
em abril de 2024 3,14%
em maio de 2024 2,76%
em junho de 2024 2,04%
em julho de 2024 1,77%
em agosto de 2024 1,91%
em setembro de 2024 1,91%
em outubro 2024 1,43%
em novembro de 2024 0,81%
em dezembro de 2024 0,48%


O presente Decreto foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento, em 13 de janeiro de 2025.
Por ser expressão da verdade, assino o presente, para que se produza seus efeitos legais.

Denis Firmino de Morais
Secretário Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento

Atesto para os devidos fins e efeitos legais que esse Decreto foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 13 de janeiro de 2025.

Diretor do Departamento de Recursos Humanos