DECRETO Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
“Altera o Decreto Municipal Nº 013/2017, que Dispõe sobre a Constituição do Comitê Gestor Municipal do Programa “Primeira Infância” no Município de Batalha/AL, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIT Nº. 4, de 21 de outubro de 2016, que institui o Programa “Primeira Infância” no SUAS;
CONSIDERANDO os reajustes que tratam o Art. 33, da Lei Municipal nº 730/2022, c/c o art. 15, da Lei Federal nº 10.887/2004, conforme nova redação dada pela (Lei nº 11.784, de 22/09/2008); que tratam do reajuste dos aposentados que tiveram seus benefícios de aposentadoria concedidos à luz dos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, bem como os benefícios de pensões por morte concedidos com base no Art. 26, da retro citada Lei Municipal;
CONSIDERANDO AINDA o Decreto Municipal Nº 013, de 29 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre a Constituição do Comitê Gestor Municipal do Programa “Primeira Infância” no Município de Batalha/AL, e dá outras Providências.”
DECRETA:
Art. 1º.. O art. 3º do Decreto Municipal Nº 013, de 29 de agosto de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Ficam nomeados os membros – TITULARES E SUPLENTES - para comporem o Comitê Gestor Municipal do Programa “Primeira Infância” dos seguintes órgãos:”
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| NOME |
CPF |
| TITULAR: Juliana Souza Rodrigues |
041.347.644-83 |
| SUPLENTE: Katiuscya Carla Silva Saldanha Lima |
054.585.644-21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
| NOME |
CPF |
| TITULAR: Maria Zilda Ferreira da Silva |
044.364.414-40 |
| SUPLENTE: Sandra Regina Ferreira de Oliveira |
787.018.484-53 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
| NOME |
CPF |
| TITULAR: Leandra Nazaré de Faria |
027.172.734-92 |
| SUPLENTE: Deyse Soares Bezerra |
055.179.534-41 |
ARTICULADOR LOCAL
| NOME |
CPF |
| TITULAR: Ana Regina Nunes Peixoto |
605.117.884-87 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto n° 12 de 28 de abril de 2023.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.
Batalha/AL, 05 de fevereiro de 2025.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal
Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 05/02/2025.
José Augusto Monte dos Santos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
|