Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


DECRETO Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

“Altera o Decreto Municipal Nº 013/2017, que Dispõe sobre a Constituição do Comitê Gestor Municipal do Programa “Primeira Infância” no Município de Batalha/AL, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIT Nº. 4, de 21 de outubro de 2016, que institui o Programa “Primeira Infância” no SUAS;
CONSIDERANDO os reajustes que tratam o Art. 33, da Lei Municipal nº 730/2022, c/c o art. 15, da Lei Federal nº 10.887/2004, conforme nova redação dada pela (Lei nº 11.784, de 22/09/2008); que tratam do reajuste dos aposentados que tiveram seus benefícios de aposentadoria concedidos à luz dos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, bem como os benefícios de pensões por morte concedidos com base no Art. 26, da retro citada Lei Municipal;
CONSIDERANDO AINDA o Decreto Municipal Nº 013, de 29 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre a Constituição do Comitê Gestor Municipal do Programa “Primeira Infância” no Município de Batalha/AL, e dá outras Providências.”

DECRETA:

Art. 1º.. O art. 3º do Decreto Municipal Nº 013, de 29 de agosto de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Ficam nomeados os membros – TITULARES E SUPLENTES - para comporem o Comitê Gestor Municipal do Programa “Primeira Infância” dos seguintes órgãos:”

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOME CPF
TITULAR: Juliana Souza Rodrigues 041.347.644-83
SUPLENTE: Katiuscya Carla Silva Saldanha Lima 054.585.644-21


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
NOME CPF
TITULAR: Maria Zilda Ferreira da Silva 044.364.414-40
SUPLENTE: Sandra Regina Ferreira de Oliveira 787.018.484-53


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
NOME CPF
TITULAR: Leandra Nazaré de Faria 027.172.734-92
SUPLENTE: Deyse Soares Bezerra 055.179.534-41


ARTICULADOR LOCAL
NOME CPF
TITULAR: Ana Regina Nunes Peixoto 605.117.884-87

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto n° 12 de 28 de abril de 2023. Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.

Batalha/AL, 05 de fevereiro de 2025.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal

Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 05/02/2025.

José Augusto Monte dos Santos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos