O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO que a quarta-feira de cinzas representa data com significado especial para a comunidade cristã.
DECRETA:
Art. 1º.Fica decretado
FERIADO MUNICIPAL no Município de Batalha/AL o dia 05/03/2025 - “Quarta-Feira de Cinzas”.
Art. 2º. Excetuam-se dos efeitos desse Decreto todos os serviços públicos municipais essenciais e/ou de urgência.
Art. 3º. Fica ainda determinado a ampla divulgação, encaminhando o presente Decreto aos Órgãos interessados.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.
Batalha/AL, 17 de fevereiro de 2025.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento, em 17 de fevereiro de 2025.
Por ser expressão da verdade, assino o presente, para que se produza seus efeitos legais.
Denis Firmino de Morais
Secretário Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento
Atesto para os devidos fins e efeitos legais que esse Decreto foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 17 de fevereiro de 2025.
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
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