Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 010 DE 01 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a realização de processo seletivo para escolha de gestores escolares da rede municipal de ensino de Batalha/AL, com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL,Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento das funções de gestão escolar da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão democrática, da eficiência administrativa e da qualidade da educação pública municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Batalha/AL a realizar Processo Seletivo para escolha dos ocupantes das funções de Diretor Escolar das unidades de ensino da Rede Municipal.

Art. 2º O Processo Seletivo observará critérios técnicos de mérito e desempenho, visando assegurar a seleção de profissionais qualificados para o exercício da gestão escolar.

Art. 3º O Processo Seletivo será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante Comissão de Avaliação especialmente designada para essa finalidade.

Art. 4º A seleção compreenderá as etapas previstas em Edital específico, podendo incluir:

  1. I – Análise dos requisitos de habilitação;
  2. II – Prova de conhecimentos em gestão escolar, legislação educacional e políticas públicas da educação;
  3. III – apresentação e avaliação de Plano de Gestão Escolar;
  4. IV – Entrevista técnica, quando prevista no edital;
  5. V – Outras etapas definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Poderão participar do Processo Seletivo os servidores efetivos integrantes do quadro do magistério público municipal que atendam aos requisitos estabelecidos em edital.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

  1. I – Elaborar e publicar o edital do Processo Seletivo;
  2. II – Constituir Comissão de Avaliação;
  3. III – divulgar os resultados das etapas;
  4. IV – Homologar o resultado final;
  5. V – Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a relação dos candidatos aptos para fins de nomeação ou designação.

Art. 7º A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à nomeação ou designação, constituindo requisito para a escolha dos gestores escolares, observadas as necessidades da Administração Pública Municipal.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 01 de junho de 2026.

Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito do Município

Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 16/06/2026.

José Augusto Monte dos Santos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos