
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 010 DE 01 DE JUNHO DE 2026
CONSIDERANDO o disposto no artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento das funções de gestão escolar da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão democrática, da eficiência administrativa e da qualidade da educação pública municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Batalha/AL a realizar Processo Seletivo para escolha dos ocupantes das funções de Diretor Escolar das unidades de ensino da Rede Municipal.
Art. 2º O Processo Seletivo observará critérios técnicos de mérito e desempenho, visando assegurar a seleção de profissionais qualificados para o exercício da gestão escolar.
Art. 3º O Processo Seletivo será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante Comissão de Avaliação especialmente designada para essa finalidade.
Art. 4º A seleção compreenderá as etapas previstas em Edital específico, podendo incluir:
Art. 5º Poderão participar do Processo Seletivo os servidores efetivos integrantes do quadro do magistério público municipal que atendam aos requisitos estabelecidos em edital.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
Art. 7º A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à nomeação ou designação, constituindo requisito para a escolha dos gestores escolares, observadas as necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 01 de junho de 2026.
Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito do Município
| Atesto para os devidos fins e efeitos legais que essa Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Batalha/AL. Em 16/06/2026. José Augusto Monte dos Santos |
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