
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 018 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da política dos Direitos da Criança e Adolescentes.
RESOLVE:
Art. 1ºFica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes a ser realizada no dia 11 de novembro de 2026, no Espaço Cristo Redentor, localizada na Avenida Governador Muniz Falcão, s/n, Centro, Batalha-AL. Tendo como tema central:¨ Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.
Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes terá a coordenação da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e a Coordenadora Geral dos Conselhos.
Art. 3º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes terá como objetivo geral: “Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”
Art. 4º - As despesas com a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes correrão por conta dos recursos próprios e recursos vinculados do Município de Batalha/AL.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito do Município
Valdiene Pereira Gonçalves dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social