DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais para o exercício de 2026; define os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo do Município de Batalha/AL, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, Estado de Alagoas, Wagney Dantas Correia Cajé, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e
CONSIDERANDO os Feriados Nacionais declarados pela Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO os Feriados Civis, Religiosos e Pontos facultativos de que tratam as Lei n.º 662, de 06 de abril de 1949 e n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei n.º 9.335, de 10 de dezembro de 1996, todos de âmbito nacional;
CONSIDERANDO ainda os Feriados Estaduais instituídos pelas Leis Estaduais n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, n.º 5.508, de 07 de julho de 1993 e n.º 5.724, de 01 de agosto de 1995.
DECRETA:
Art. 1º. São feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1.1 FERIADOS NACIONAIS:
I - 1º de janeiro - Confraternização Universal;
II - 21 de abril - Tiradentes;
III - 1º de maio - Dia do trabalhador;
IV - 07 de setembro - Independência do Brasil;
V - 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
VI - 02 de novembro - Finados;
VII - 15 de novembro - Proclamação da República;
VIII - 20 de novembro - Dia Nacional do Zumbi e Consciência Negra;
IX - 25 de dezembro - Natal.
1.2 FERIADOS ESTADUAIS:
I - 24 de junho - São João;
II - 29 de junho - São Pedro;
III - 16 de setembro - Emancipação Política de Alagoas;
IV - 20 de novembro - Consciência Negra;
V - 30 de novembro - Dia Estadual do Evangélico.
1.3 FERIADOS MUNICIPAIS:
I - 08 de setembro - Nossa Senhora da Penha (Padroeira do Município);
II - 30 de novembro - Dia Municipal do Evangélico;
III - 22 de dezembro - Emancipação Política de Batalha/AL.
1.4 PONTOS FACULTATIVOS:
I – 02 de janeiro - Confraternização Universal;
II - 16 de fevereiro - segunda-feira de carnaval;
III - 17 de fevereiro - terça-feira de carnaval;
IV - 18 de fevereiro - quarta-feira de cinzas;
V - 02 de abril - quinta-feira santa;
VI - 03 de abril - sexta-feira da paixão;
VII - 04 de junho - Corpus Christi;
VIII - 28 de outubro - Dia do Servidor Público;
IX - 08 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição;
X - 24 de dezembro - Véspera de Natal;
XI - 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo.
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados municipais, estaduais, nacionais e os pontos facultativos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 02 de janeiro de 2026.
Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito do Prefeito