Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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DECRETO Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o Feriado Municipal de Quarta-feira de Cinzas no Município de Batalha/AL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL, no uso das atribuições conferidas pelo art.45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Batalha/AL, e

CONSIDERANDOque a quarta-feira de cinzas representa data com significado especial para a comunidade cristã.

DECRETA:

Art. 1º.Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no Município de Batalha/AL o dia 18/02/2026 - “Quarta-Feira de Cinzas”.

Art. 2º. Excetuam-se dos efeitos desse Decreto todos os serviços públicos municipais essenciais e/ou de urgência.

Art. 3º. Fica ainda determinado a ampla divulgação, encaminhando o presente Decreto aos Órgãos interessados.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.

Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 15 de janeiro de 2026.

Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito do Prefeito