
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
CONSIDERANDOas aposentadorias e pensões asseguradas pela nova redação do § 8º do Art. 40, da CF/88, para preservar-lhes, em caráter permanente, o seu valor real, repondo as perdas inflacionárias;
CONSIDERANDO, os reajustes que tratam o Art. 33, da Lei Municipal nº 730/2022, c/c o art. 15, da Lei Federal nº 10.887/2004, conforme nova redação dada pela (Lei nº 11.784, de 22/09/2008); que tratam do reajuste dos aposentados que tiveram seus benefícios de aposentadoria concedidos à luz dos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, bem como os benefícios de pensões por morte concedidos com base no Art. 26, da retro citada Lei Municipal;
CONSIDERANDO AINDA, o índice de reajuste e data dos reajustes dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Portaria Interministerial MPS/MF n. 13, de 09 de janeiro de 2026, em seu Art. 1°, Publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2026 (Edição 7, Seção 1, Página 58).
DECRETA:
Art. 1º. Para as aposentadorias e pensões municipais, que superem o valor do salário mínimo, concedidas na forma dos Arts. 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 26 da Lei Municipal nº 730/2022, todos calculados na forma do Art. 1º da Lei Federal 10.887/2004 c/c o Art. 33, também da mesma lei municipal, ficam reajustados seus respectivos proventos e pensões, utilizando o índice de 3,90% (três inteiros e setenta e noventa centésimos por cento), obedecendo aos percentuais indicados no Anexo Único deste Decreto, tendo seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro do ano de 2026, o que faço com base nos Art. 33, da Lei Municipal nº 730/2022, c/c o Art. 15, da Lei Federal nº 10.887/2004, e utilizando os índices e data base, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 13, de 09 de janeiro de 2026, em seu Art. 1°, Publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2026 (Edição 7, Seção 1, Página 58), que reajustou os benefícios do concedidos e mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Parágrafo único - Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2026, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no anexo único deste Decreto Municipal.
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), nem superiores a R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º. A contribuição previdenciária das aposentadorias e pensões geridas por este RPPS, apenas incidirá sobre as parcelas que excederem o valor de R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, através Portaria Interministerial MPS/MF n. 13, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro do ano de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 19 de janeiro de 2026.
Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito do Prefeito