
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
DECRETO Nº 006 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETA:
Art. 1º.Fica instituído o Conselho Tributário Municipal de Batalha (CTMB), órgão colegiado de julgamento em Segunda Instância Administrativa, com competência para apreciar recursos voluntários interpostos contra decisões proferidas pela Coordenação de Instrução e Julgamento (CIJ).
Parágrafo único. O CTMB vincula-se administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças, que deverá prover os meios e recursos necessários ao seu funcionamento.
Art. 2º Compete ao CTMB o julgamento colegiado de recursos administrativos em matéria tributária, nos termos da legislação municipal.
Art. 3º. O Conselho Tributário Municipal será constituído por:
Art. 4º. Os membros do Conselho serão designados pelo Chefe do Poder Executivo para o mandato de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução para novo mandato.
Parágrafo único. A composição do Conselho deverá observar critérios de imparcialidade e qualificação técnica.
Art. 5º. Constituem atribuições do Conselho Tributário Municipal:
Art. 6º. O componente estará impedido de atuar no processo quando:
Parágrafo único. Configurada qualquer das hipóteses de impedimento previstas neste artigo, o componente deverá comunicar imediatamente o fato à autoridade competente e abster-se de atuar no processo, sendo substituído por suplente previamente designado ou, na ausência deste, por servidor indicado pelo Secretário dentre os integrantes da Secretaria, garantindo-se, assim, a regular composição do colegiado e a validade dos atos praticados.
Art. 7º. A decisão proferida em Segunda Instância deverá conter:
Art. 8º. Perderá o mandato o Conselheiro que:
§1º As ausências justificadas por motivo de saúde, licença legal ou interesse institucional não serão computadas para os fins deste artigo.
§2º Em caso de perda do mandato, o Conselheiro será substituído por suplente previamente designado ou, na ausência deste, por servidor indicado pelo Secretário dentre os integrantes da Secretaria, garantindo-se a continuidade dos trabalhos do colegiado.
Art. 9º. O Conselho Tributário Municipal seguirá o calendário oficial de funcionamento da Administração Municipal.
Art. 10. A assistência administrativa e financeira necessária para a organização, estrutura e funcionamento do Conselho serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 11. Este Decreto aplica-se aos recursos administrativos pendentes, relativamente aos atos processuais posteriores à sua vigência.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 25 de fevereiro de 2026.
Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito do Município