Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
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LEIS Nº 636, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Abre no orçamento vigente o crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado ao Programa “Criança Feliz”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BATALHA, Estado de Alagoas, Marina Thereza Cintra Dantas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a criação do Programa “Criança Feliz” em adequação da Lei Municipal nº 628/2016 ao Orçamento Vigente.

02 – PODER EXECUTIVO
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – ASSISTENCIA SOCIAL
244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
0010 – ASSISTENCIA SOCIAL E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
8.012 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ


Código Especificação Valor (R$)
3.1.90.04.00/2000.10 Contratação por tempo determinado R$ 20.000,00
3.3.90.30.00/2000.10 Material de consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36.00/2000.10 Outros serviços de terceiros – Pessoa física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00/2000.10 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52.00/2000.10 Equipamento e material permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00


Art. 2º. Os recursos necessários a abertura do credito de que trata o art. 1º decorrem de:

  1. do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  2. de excesso de arrecadação de receitas orçamentarias;
  3. da anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
  4. do produto de operações de créditos autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las; e,
  5. da reserva de contingência

Art. 3º. Fica inserido na lei orçamentária vigente – anexos da receita orçamentaria os itens de receita abaixo discriminados:


Código Especificação Fonte Recurso Previsão Atualizada (R$)
4.1.3.2.5.01.10.00.00.0000 Receita de Remuneração de depósito bancário de recurso do FNAS 2.000.10 – SUAS R$ 500,00
4.1.7.2.1.34.19.00.00.0000 Programa Criança Feliz 2.000.10 – SUAS R$ 39.500,00
TOTAL R$ 40.000,00


Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Batalha/AL, 28 de junho de 2017.

MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal