
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
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LEIS Nº 636, DE 28 DE JUNHO DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE BATALHA, Estado de Alagoas, Marina Thereza Cintra Dantas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a criação do Programa “Criança Feliz” em adequação da Lei Municipal nº 628/2016 ao Orçamento Vigente.
02 – PODER EXECUTIVO| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 3.1.90.04.00/2000.10 | Contratação por tempo determinado | R$ 20.000,00 |
| 3.3.90.30.00/2000.10 | Material de consumo | R$ 5.000,00 |
| 3.3.90.36.00/2000.10 | Outros serviços de terceiros – Pessoa física | R$ 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00/2000.10 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 5.000,00 |
| 4.4.90.52.00/2000.10 | Equipamento e material permanente | R$ 5.000,00 |
| TOTAL | R$ 5.000,00 | |
Art. 2º. Os recursos necessários a abertura do credito de que trata o art. 1º decorrem de:
Art. 3º. Fica inserido na lei orçamentária vigente – anexos da receita orçamentaria os itens de receita abaixo discriminados:
| Código | Especificação | Fonte Recurso | Previsão Atualizada (R$) |
|---|---|---|---|
| 4.1.3.2.5.01.10.00.00.0000 | Receita de Remuneração de depósito bancário de recurso do FNAS | 2.000.10 – SUAS | R$ 500,00 |
| 4.1.7.2.1.34.19.00.00.0000 | Programa Criança Feliz | 2.000.10 – SUAS | R$ 39.500,00 |
| TOTAL | R$ 40.000,00 | ||
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Batalha/AL, 28 de junho de 2017.
MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal