
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEIS Nº 642, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE BATALHA/AL, Estado de Alagoas, Marina Thereza Cintra Dantas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Planta Genérica de Valores do Município de Batalha/AL, constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º. Para efeitos de tributação, a apuração dos valores venais dos imóveis do Município de Batalha/AL será processada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º. É parte integrante desta Lei o mapa da área urbana, onde estão delimitadas as zonas.
Art. 4º. Para manter o equilíbrio financeiro, os valores serão atualizados pelo chefe do Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Batalha/AL, 27 de setembro de 2017.
MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal
ANEXO I
| TABELA DE VALOR VENAL DOS LOTES | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Zona | Cor no Mapa |
Código no Computador |
Valor do lote de 07 X 32 metros=224m2 |
Valor por metro quadrado |
Valor em UFM por metro quadrado |
| A | Verde | R$ 11.099,20 | R$ 49,55 | 49,55 (UFM) | |
| B | Vermelho | R$ 8.879,36 | R$ 39,64 | 39,64 (UFM) | |
| C | Amarelo | R$ 7.398,72 | R$ 33,03 | 33,03 (UFM) | |
| D | Preto | R$ 5.918,08 | R$ 26,42 | 26,42 (UFM) | |
Batalha/AL, 29 de setembro de 2017.
ANEXO II
| TABELA DE VALOR VENAL DAS CONSTRUÇÕES | ||
|---|---|---|
| Zona | Valor por m2 | Valor em UFM por m2 |
| A | R$ 177,33 | 177,33 (UFM) |
| B | R$ 172,33 | 172,33 (UFM) |
| C | R$ 162,33 | 162,33 (UFM) |
Batalha/AL, 29 de setembro de 2017.
MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal