Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEIS Nº 642, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Institui a Planta Genérica de valores do Município de Batalha/AL e define critérios para Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BATALHA/AL, Estado de Alagoas, Marina Thereza Cintra Dantas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Planta Genérica de Valores do Município de Batalha/AL, constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º. Para efeitos de tributação, a apuração dos valores venais dos imóveis do Município de Batalha/AL será processada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º. É parte integrante desta Lei o mapa da área urbana, onde estão delimitadas as zonas.

Art. 4º. Para manter o equilíbrio financeiro, os valores serão atualizados pelo chefe do Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 5º. A presente Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.


Batalha/AL, 27 de setembro de 2017.

MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal

ANEXO I

TABELA DE VALOR VENAL DOS LOTES
Zona Cor no
Mapa
Código no
Computador
Valor do lote de
07 X 32
metros=224m2
Valor por
metro
quadrado
Valor em UFM por
metro quadrado
A Verde R$ 11.099,20 R$ 49,55 49,55 (UFM)
B Vermelho R$ 8.879,36 R$ 39,64 39,64 (UFM)
C Amarelo R$ 7.398,72 R$ 33,03 33,03 (UFM)
D Preto R$ 5.918,08 R$ 26,42 26,42 (UFM)

LEGENDA:
    1 - A Zona “A” dará suporte para avaliação do centro da cidade;
    2 - A Zona “B” dará suporte para avaliação de bairros de classe média da cidade;
    3 - A Zona “C” dará suporte para avaliação de bairros de classe pobres da cidade;
    4 - A Zona “D” dará suporte para avaliação de bairros de periferia da cidade.

Batalha/AL, 29 de setembro de 2017.



ANEXO II

TABELA DE VALOR VENAL DAS CONSTRUÇÕES
Zona Valor por m2 Valor em UFM por m2
A R$ 177,33 177,33 (UFM)
B R$ 172,33 172,33 (UFM)
C R$ 162,33 162,33 (UFM)

Batalha/AL, 29 de setembro de 2017.

MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal