Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 684, DE 11 DE MAIO DE 2020

Autoriza a abertura dos Créditos Especiais especificados e dá outras providências.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, Marina Thereza Cintra Dantas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais) destinados à criação de nova ação (Projeto e/ou Atividade) em adequação da Lei Municipal nº 678/2019 ao Orçamento Vigente.

02 – PODER EXECUTIVO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
122 – Administração Geral
0007 – UNIVERSALIZAÇÃO, PROTEÇÃO E VIGILANCIA DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL

2019 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19

3.3.90.30.00/0040.00 – Material de Consumo....................................................R$ 30.000,00
3.3.90.30.00/0497.00 – Material de Consumo....................................................R$ 210.000,00
3.3.90.36.00/0040.00 – Serviços de Terceiros– Pessoa Física..............................R$ 30.000,00
3.3.90.36.00/0497.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 210.000,00
3.3.90.39.00/0040.00 – Prestação de Serviço – Pessoa Jurídica............................R$ 30.000,00
3.3.90.39.00/0497.00 – Prestação de Serviço – Pessoa Jurídica............................R$ 210.000,00

Art. 2º. As aberturas dos Créditos especificados no artigo anterior fica condicionadas a existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Batalha/AL, 11 de maio de 2020.

MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal