Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 686, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BATALHA/AL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, Marina Thereza Cintra Dantas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações, quantitativos e vencimentos estão especificadas no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2º. As atribuições dos cargos relacionados no Anexo I estão descriminadas no Anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, Batalha/AL, 14 de agosto de 2020.

MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal


ANEXO I

CARGO VAGAS ESCOLARIDADE
Pré-requisitos
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
Fisioterapeuta 03 Curso superior em Fisioterapia; Registro Profissional no órgão de classe competente; aptidão para o serviço; e condições de saúde compatíveis ao desempenho das atribuições.
Pré-requisitos
30h 2.197,87
Técnico em Prótese Dentária 01 Curso de ensino médio completo e curso de Técnico em Prótese Dentária; Registro Profissional no órgão de classe competente; aptidão para o serviço; e condições de saúde compatíveis ao desempenho das atribuições.
Pré-requisitos
40h 2.905,40

ANEXO II

CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Fisioterapeuta Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; realizar diagnósticos específicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; atuar na prevenção e reabilitação das doenças ocupacionais (DORTS); avaliar o estado de saúde dos pacientes, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; recomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico médico; acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa, se necessário; programar e/ou orientar atividades terapêuticas para promover a recuperação e integração social dos pacientes; orientar as equipes auxiliares e os pacientes sobre tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas; participar de programas e eventos voltados à atualização profissional e ao aperfeiçoamento em sua área.
Técnico em Prótese Dentária Confeccionar dispositivos e aparelhos protéticos e ortodônticos, por solicitação do cirurgião-dentista; prestar suporte técnico ao cirurgião-dentista na fase laboratorial da confecção das próteses dentárias; gerenciar estabelecimentos laboratoriais de produção de peças protéticas, controlando estoques e a comercialização de produtos e serviços; operar e zelar pelo bom uso e manutenção do maquinário tecnológico relacionado à confecção das próteses e aparelhos ortodônticos; colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico; participar de programas de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene.

Gabinete da Prefeita, Batalha/AL, 14 de agosto de 2020.

MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal