Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 687, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIA PÚBLICA E QUADRAS POLIESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, Marina Thereza Cintra Dantas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.Ficam oficializadas as denominações de via pública e das quadras poliesportivas, localizados no Município de Batalha, conforme descrição abaixo:

  1. Oficializa com a denominação de “Rua Odilon de Lima”, em homenagem ao antigo morador do povoado Aguapé o senhor Odilon Luiz de Lima, localizada como a via central no Povoado Aguapé;
  2. Oficializa com a denominação de “Quadra Poliesportiva Leandro de Farias”, em homenagem ao senhor Leandro Severino de Farias, a quadra está localizada na Escola Municipal Antônio Rodrigues de Melo, Bairro Centro;
  3. Oficializa com a denominação de “Quadra Poliesportiva José Luiz da Silva”, em homenagem ao senhor José Luiz da Silva, a quadra está localizada no Povoado Saúde de Baixo;
  4. Oficializa com a denominação de “Quadra Poliesportiva Pedro Rodrigues Sobrinho”, em homenagem ao comerciante e pecuarista o senhor Pedro Rodrigues Sobrinho, a quadra está localizada no Bairro São Francisco.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Batalha/AL, 14 de agosto de 2020.

MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal