
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 687, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, Marina Thereza Cintra Dantas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Ficam oficializadas as denominações de via pública e das quadras poliesportivas, localizados no Município de Batalha, conforme descrição abaixo:
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Batalha/AL, 14 de agosto de 2020.
MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal