
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 689, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, Hildebrando Balbino de Melo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a Criação, Estrutura e Atribuições das Subprefeituras do Município de Batalha/AL, nos termos do Art. 8°, inciso V, da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 12, inciso VII da Constituição do Estado de Alagoas, estabelecendo procedimentos para sua implantação.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais e Subprefeitos.
CAPÍTULO II
DAS SUBPREFEITURAS
SEÇÃO I
FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. As Subprefeituras, órgãos da Administração Direta, serão instaladas em áreas administrativas de limites territoriais estabelecidos em função de parâmetros e indicadores socioeconômicos.
Art. 5º. São atribuições das Subprefeituras, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos do nível central:
Parágrafo Único. As atribuições mencionadas nos incisos III, V e VII deste artigo serão fixadas pela instância central de governo, mediante elaboração de políticas públicas, coordenação de sistemas, produção de informações públicas e definição de políticas que envolvam a região central, ouvida as Subprefeituras.
Art. 6º. As Subprefeituras não terão dotação orçamentária própria, e serão vinculadas a Secretária Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento.
SEÇÃO II
DOS LIMITES TERRITORIAIS
Art. 7º. Ficam criadas no Município de Batalha 16 (dezesseis) Subprefeituras, dispostas de acordo com o Anexo I desta lei, divididas em Regiões por localidades.
SEÇÃO III
DOS SUBPREFEITOS
Art. 9º. É da competência do Subprefeito:
Parágrafo Único. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas discricionariamente pelo Subprefeito, na forma prevista em decreto emitido pelo Chefe do Executivo.
SEÇÃO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. Caberá a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão:
Art. 11. As Subprefeituras terão a estrutura básica prevista no artigo 12 desta lei, e os órgãos necessários ao desempenho de suas competências e atribuições próprias, notadamente nas áreas de saúde, educação, assistência social, abastecimento, desenvolvimento urbano, econômico e social, transporte, habitação, proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, bem como o desenvolvimento do turismo.
Art. 12. Ficam criados na estrutura administrativa das Subprefeituras, os Órgãos de Coordenadoria de Apoio a Subprefeitura e Assessoria Técnica da Subprefeitura, os quais ficarão diretamente subordinados ao Gabinete do Subprefeito.
§1º A Coordenadoria de Apoio a Subprefeitura compete executar, no âmbito da Subprefeitura, a política de Governo, de acordo com as especificidades locais, coordenar e controlar as atividades a eles subordinadas, propor prioridades e orientar o desenvolvimento de programas e projetos relativos à realização dos objetivos e metas, indicando processos e tecnologias adequados, prever e controlar, no âmbito de sua área administrativa, os recursos humanos disponíveis e decidir os assuntos de sua competência, na instância que lhes couber.
§2º Compete a Assessoria Técnica auxiliar o Subprefeito e a Coordenaria nas atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DAS
SUBPREFEITURAS
SEÇÃO I
DAS AÇÕES A CARGO DO PODER EXECUTIVO
Art. 13. O procedimento de implantação das Subprefeituras ora criadas, terá início de acordo com a limitação financeira e orçamentária, a partir da aprovação desta lei, cabendo ao Poder Executivo:
SEÇÃO II
DO RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 14. Os procedimentos de implantação das Subprefeituras ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento, com as seguintes competências:
Parágrafo Único. As incumbências atualmente afetas à Secretaria de Administração, Gestão Pública e Planejamento serão atribuídas às Subprefeituras e a outras Secretarias, de acordo com critérios de competência, quando da completa implementação das Subprefeituras.
SEÇÃO III
DA SEDE DAS SUBPREFEITURAS
Art. 15. As sedes das Subprefeituras serão instaladas em locais apropriados, observando às diretrizes urbanas, em centralidades já existentes, em novos centros ou centros em formação que se promovam a presença do Poder Público Municipal.
Parágrafo Único. O orçamento municipal deve prover verbas para a construção, desapropriação, reforma ou locação de prédios para a instituição das Subprefeituras.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
DA TRANSFERÊNCIA DE ÓRGÃOS, ATRIBUIÇÕES E CARGOS
Art. 16. A partir da entrada em vigor desta lei, o Poder Executivo promoverá a nova estrutura organizacional das Subprefeituras, detalhando as competências e atribuições.
Art. 17. A implantação se dará com a gradual transferência de atividades para a nova estrutura, respeitado o volume de serviço e as limitações financeiras e orçamentárias, observado o princípio da continuidade do serviço público.
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir as unidades de prestação de serviços, bem como os respectivos contratos e instrumentos semelhados, quaisquer que sejam sua natureza e complexidade, para as Subprefeituras em suas respectivas áreas geográficas onde estiverem sediadas.
Art. 19. As Secretarias Municipais cujos órgãos ou atribuições forem transferidos para as Subprefeituras terão as respectivas estruturas organizacionais a estas incorporadas, por área de atuação, sendo mantidas, reestruturadas ou extintas, conforme o caso.
Art. 20. Para a implantação da estrutura organizacional e execução das diretrizes, objetivos e competências estabelecidos nesta lei, serão priorizados, quanto à alocação de recursos humanos, os instrumentos de cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
SEÇÃO II
DO PESSOAL
Art. 21. Ficam criados os Cargos de provimento em Comissão descritos no Anexo II desta lei.
Parágrafo Único. Os subsídios observarão os valores dispostos na Lei Municipal nº 627/2016.
Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a alocar servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou em comissão, atualmente lotados ou em exercício em unidades ou órgãos municipais, nas unidades ou órgãos que tenham assumido as competências ou atribuições das Subprefeituras.
SEÇÃO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Art. 23. A implantação da estrutura organizacional ora estabelecida far-se-á progressivamente, observada a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários e passará a vigorar conforme venham a dispor os decretos e regulamentos.
Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, as realocações de dotações orçamentárias necessárias à aplicação desta lei.
Art. 25. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à criação de dotações orçamentárias próprias e específicas para as Subprefeituras, quando necessários.
Art. 26. Os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, adotarão todas as medidas necessárias, no âmbito das respectivas competências, para que o modelo organizacional de que trata esta lei esteja totalmente implantado até 31/12/2021.
Art. 27. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 02 de dezembro de 2020.
HILDEBRANDO BALBINO DE MELO
Prefeito em Exercício
ANEXO I
DAS SUBPREFEITURAS
| REGIÃO | LOCALIDADE |
| 1ª Região | Manteiga |
| Timbaúba | |
| Saúde de Baixo | Saúde de Cima |
| 2ª Região | Barreiras |
| Assentamento Cajá dos Negros | |
| Cajá dos Negros | |
| 3ª Região | Alto do Meio |
| Dionel | |
| Mamoeiro | Pilões | 4ª Região | Capivara |
| Pau Ferro | |
| Piranhas | 4ª Região | Bebedouro |
| Juazeirinho |
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 02 de dezembro de 2020.
HILDEBRANDO BALBINO DE MELO
Prefeito em Exercício
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
| SUBPREFEITURAS | Cargo | Nível de Vencimento | Vaga(s) |
|---|---|---|
| Subprefeito | CC2 | 16 |
| Coordenador de Apoio a Subprefeitura | CC4 | 64 |
| Assessor Técnico da Subprefeitura | CC5 | 64 |
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 02 de dezembro de 2020.
HILDEBRANDO BALBINO DE MELO
Prefeito em Exercício