Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 690, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Cria na Organização Administrativa as Secretarias Municipais de Governo e Relações Públicas; Cria Cargos em Comissão, e adota outras providências.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, Hildebrando Balbino de Melo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Ficam criadas na Organização Administrativa do Município de Batalha/AL as Secretarias Municipais de Governo e Relações Públicas.

Art. 2º. Compete a Secretaria Municipal de Governo:

  1. Prestar assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, e:
    a) Coordenar as relações e atividades de representação Política do Governo Municipal;
    b) realizar a interlocução do Município com outros entes federativos; c) coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a Câmara Municipal de Vereadores;
    d) participar da formulação dos objetivos estratégicos do Governo municipal;
    e) relacionar-se com órgãos, instituições públicas e privadas e com os Conselhos Municipais.
  2. exercer as seguintes atribuições institucionais:
    a) Formular e facilitar análises de políticas públicas e temas de interesse do Chefe do Poder Executivo;
    b) elaborar estudos de natureza político-institucionais e outras atividades correlatas.

Art. 3º. A Composição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Governo encontra-se no anexo I desta lei.

Parágrafo único. Os subsídios referentes aos cargos, são os previstos na Lei nº 627/2016.

Art. 4º. Compete a Secretaria Municipal de Relações Públicas:

  1. Prestar assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal e aos Secretários no desempenho de suas atribuições, e:
    a) Atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
    b) Informar e orientar os munícipes de forma a agilizar os interesses dos mesmos junto à Administração municipal.
  2. exercer as seguintes atribuições institucionais:
    a) Formular e implementar a política de comunicação e divulgação social das ações do Governo Municipal;
    b) realizar a programação anual dos eventos a serem realizados no âmbito dos órgãos municipais;
    c) organizar, planejar e acompanhar as solenidades e eventos promovidos pelo Governo municipal;
    d) promover a divulgação e publicação dos eventos e atos oficiais.

Art. 5º. A Composição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Relações Públicas encontra-se no anexo I desta lei. Parágrafo único. Os subsídios referentes aos cargos, são os previstos na Lei nº 627/2016.

Art. 6º. O art. 1º da Lei Municipal nº 653/2018 passara a vigora com a seguinte redação:

“Art. 5º. A estrutura administrativa do Município de Batalha/AL será regida pelas normas constantes desta Lei e será composta pelos seguintes órgãos diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo:

  1. Órgãos de Assessoramento:
    a) Procuradoria Geral do Município;
    b) Controladoria Geral do Município.
  2. Órgãos da Administração Direta:
    a) Secretaria Municipal da Casa Civil;
    b) Secretaria Municipal de Governo;
    c) Secretaria Municipal de Relações Públicas;
    d) Secretaria Municipal de Finanças;
    e) Secretaria Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento;
    f) Secretaria Municipal de Saúde;
    g) Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia, Esporte, Cultura e Lazer;
    h) Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude;
    i) Secretaria Municipal de Transportes;
    j) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
    k) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
    l) Secretaria Municipal de Iluminação e Limpeza Pública.
  3. Órgão da Administração Descentralizada:
    a) Instituto Municipal de Previdência Social.”

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo, desde já, autorizado a reestruturar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e respectivos anexos, aprovada para o exercício financeiro de 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), adequando-a a modificação da estrutura administrativa constante desta Lei.

Art. 8º. Fica revogado o artigo 38 da Lei Municipal nº 627 de 16 de novembro de 2016.

Art. 9º. Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal nº 653/2018.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Batalha/AL, 02 de dezembro de 2020.

HILDEBRANDO BALBINO DE MELO
Prefeito em Exercício

ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Procurador Geral do Município CC0 1
Chefe de Gabinete do Procurador Geral CC5 1
Assessor da Procuradoria Geral CC5 2
Controlador Geral do Município CC0 1
Assessor da Controladoria Geral CC5 2


SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal da Casa Civil CC0 1
Assessor Especial da Casa Civil CC1 5
Assessor Especial de Relações Administrativas CC1 5
Assessor Especial de Relações Institucionais CC1 5


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal de Governo CC0 1
Assessor Especial de Governo CC1 15


SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal de Relações Públicas CC0 1
Assessor Especial de Relações Públicas CC1 15
Diretor do Departamento de Comunicação e Publicidade CC3 1
Assessor do Departamento de Comunicação e Publicidade CC5 3


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal de Finanças CC0 1
Secretário Adjunto Municipal de Finanças CC1 1
Assessor Executivo do Gabinete CC3 25
Contador Geral do Município CC1 1
Diretor Geral da Secretaria CC2 1
Diretor do Departamento Financeiro CC3 1
Diretor do Departamento Orçamentário CC3 1
Diretor do Departamento de Tributos e Arrecadação CC3 1
Diretor do Departamento de Contabilidade CC3 1
Diretor do Departamento de Pagamentos CC3 1
Coordenador do Setor Financeiro CC4 4
Coordenador do Setor Orçamentário CC4 1
Coordenador do Setor de Tributos e Arrecadação CC4 1
Coordenador do Setor de Contabilidade CC4 4
Coordenador do Setor de Pagamentos CC4 2
Assessor do Departamento Financeiro CC5 2
Assessor do Departamento Orçamentário CC5 2
Assessor do Departamento de Tributos e Arrecadação CC5 2
Assessor do Departamento de Contabilidade CC5 5
Assessor do Departamento de Pagamentos CC5 4


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento CC0 1
Secretário Adjunto Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento CC1 1
Assessor Executivo do Gabinete CC1 25
Diretor Geral da Secretaria CC1 1
Diretor do Departamento de Administração CC3 1
Diretor do Departamento de Gestão Pública CC3 1
Diretor do Departamento de Planejamento CC3 1
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC3 1
Diretor do Departamento de Patrimônio CC3 1
Diretor do Departamento de Licitações, Compras, Contratos e Convênios CC3 1
Diretor do Departamento da Transparência CC3 1
Diretor da Guarda Municipal CC3 1
Coordenador do Setor de Administração CC4 1
Coordenador do Setor de Digitalização CC4 1
Coordenador do Setor de Gestão Pública CC4 1
Coordenador do Setor de Planejamento CC4 1
Coordenador do Setor de Recursos Humanos CC4 4
Coordenador do Setor de Patrimônio CC4 1
Coordenador do Setor de Licitações CC1 1
Coordenador do Setor de Contratos e Convênios CC4 1
Coordenador do Setor de Compras CC4 1
Coordenador do Setor da Transparência CC1 1
Coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC CC4 1
Coordenador da Guarda Municipal CC4 1
Assessor do Setor de Administração CC5 2
Assessor do Setor de Digitalização CC4 2
Assessor do Departamento de Gestão Pública CC5 2
Assessor do Departamento de Planejamento CC5 2
Assessor do Departamento de Recursos Humanos CC5 8
Assessor do Departamento de Patrimônio CC5 2
Assessor do Setor de Contratos e Convênios CC5 2
Assessor do Setor de Compras CC5 4
Assessor do Departamento de Transparência CC5 2
Pregoeiro CC 1
Presidente da CPL CC2 1
Gestor Municipal de Convênios – GMC CC1 1
Ouvidor Geral CC2 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal de Saúde CC0 1
Secretário Adjunto Municipal de Saúde CC1 1
Assessor Executivo do Gabinete CC1 25
Diretor Geral da Secretaria CC1 1
Diretor do Departamento de Atenção Básica CC3 1
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde CC3 1
Diretor do Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Planejamento CC3 1
Diretor do Departamento de Atenção Especializada CC3 1
Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica CC3 1
Diretor do Departamento de Patrimônio CC3 1
Coordenador de Saúde Bucal CC4 1
Coordenador da Estratégia de Saúde da Família CC4 1
Coordenador do Núcleo de Apoio de Saúde da Família CC4 1
Coordenador do Programa de Saúde na Escola CC4 1
Coordenador do Centro de Apoio Psicossocial CC4 1
Coordenador do Programa Bolsa Família CC4 1
Coordenador do e-SUS/AB CC4 4
Coordenador de Assistência Farmacêutica CC4 1
Coordenador de Transportes CC1 1
Coordenador do Centro de Especialidades Médicas CC4 1
Coordenador Administrativo CC4 1
Coordenador de Enfermagem CC1 1
Coordenador Médico CC4 1
Coordenador de Controle, Avaliação e Regulação CC4 1
Coordenador de Planejamento CC5 2
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC4 2
Coordenador de Vigilância Epidemiológica CC5 2
Coordenador de Saúde do Trabalhador e Promoção à Saúde CC4 2
Coordenador do Programa Nacional de Imunização CC4 1
Gerência das Unidades Básicas de Saúde CC5 10
Gerência de Tecnologia da Informação CC5 1
Gerência de Endemias CC5 1
Supervisor de Campo CC5 1
Assessor do Departamento de Atenção Básica CC5 2
Assessor do Departamento de Vigilância em Saúde CC5 2
Assessor do Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Planejamento CC5 2
Assessor do Departamento de Atenção Especializada CC5 2
Assessor do Departamento de Assistência Farmacêutica CC5 3
Assessor do Setor de Recursos Humanos CC5 1
Assessor do Departamento de Patrimônio CC5 2
Diretor Geral do Hospital Municipal CC0 1
Diretor Administrativo do Hospital Municipal CC3 1
Diretor Médico do Hospital Municipal CC0 1
Coordenador de Enfermagem do Hospital Municipal CC4 1
Coordenador do Setor de Patrimônio do Hospital Municipal CC4 1
Coordenador do Setor de Manutenção do Hospital Municipal CC4 1
Coordenador do Setor de Transporte do Hospital Municipal CC2 1
Assessor do Setor de Recursos Humanos do Hospital Municipal CC5 2


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário M. de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Esporte e Lazer CC0 1
Secretário Adj. M. de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Esporte e Lazer CC1 1
Assessor Executivo do Gabinete CC1 25
Diretor da Secretaria CC3 15
Diretor do Departamento de Educação e Pedagogia CC3 1
Diretor do Departamento de Cultura CC3 1
Diretor do Departamento de Esporte e Educação Física CC3 1
Diretor do Departamento de Creches CC3 1
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar CC3 1
Diretor do Departamento de Administração, Manutenção e Material Escolar. CC3 1
Diretor do Departamento de Transporte Escolar CC3 1
Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia CC3 1
Diretor do Departamento de Patrimônio CC3 1
Coordenador do Setor de Esporte e Educação Física CC4 1
Coordenador do Setor de Educação e Pedagogia CC4 1
Coordenador do Setor de Creches CC4 1
Coordenador do Setor de Alimentação Escolar CC4 1
Coordenador do Setor de Administração e Manutenção Escolar CC4 1
Coordenador do Setor de Material Escolar CC4 1
Coordenador do Setor de Transporte Escolar CC4 1
Coordenador do Setor de Patrimônio CC4 1
Assessor do Departamento de Educação e Pedagogia CC5 8
Assessor do Departamento de Cultura CC5 8
Assessor do Departamento de Esporte e Educação Física CC5 8
Assessor do Departamento de Creches CC5 8
Assessor do Departamento de Alimentação Escolar CC5 8
Assessor do Departamento de Administração, Manutenção e Material Escolar CC5 8
Assessor do Departamento de Transporte Escolar CC5 8
Assessor do Departamento de Patrimônio e Recursos Humanos CC5 6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal de Assistência Social CC0 1
Secretário Adjunto Municipal de Assistência Social CC1 1
Diretor Geral da Secretaria CC2 2
Diretor do Departamento de Assistência Social CC3 1
Diretor do Departamento de Programas para Juventude CC3 1
Coordenador do Programa Batalha Feliz CC4 1
Coordenador do Setor de Registro do Bolsa Família CC4 1
Coordenador do Setor do CRAS CC4 1
Coordenador do Setor do CREAS CC4 1
Coordenador do Setor do Serviço de Convivência CC3 1
Coordenador do Setor de Assistência à Família em situação de Vulnerabilidade Social CC4 1
Assessor do Departamento de Assistência Social CC5 8
Assessor do Departamento de Programas para Juventude CC5 5


SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal de Transportes CC0 1
Secretário Adjunto Municipal de Transportes CC1 1
Diretor Geral da Secretaria CC1 1
Diretor do Departamento de Transporte Público CC3 1
Diretor do Departamento de Estradas CC3 1
Diretor do Departamento de Máquinas CC3 1
Diretor do Departamento de Abastecimento CC3 1
Assessor do Departamento de Transporte Público CC5 2
Assessor do Departamento de Estradas CC5 2
Assessor do Departamento de Máquinas CC5 2
Assessor do Departamento de Abastecimento CC5 2


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente CC0 1
Secretário Adjunto Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente CC1 1
Diretor Geral da Secretaria CC2 25
Diretor do Departamento de Produção Leiteira CC3 1
Diretor do Departamento de Extensão Rural CC3 1
Diretor do Departamento Agropecuário CC3 1
Coordenador do Setor de Produção e Beneficiamento de Leite CC4 1
Coordenador do Setor de Produção e Beneficiamento de Sementes CC4 1
Coordenador do Setor de Planejamento e Política Agrícola CC4 1
Coordenador do Setor de Controle de Doenças de Rebanho CC4 1
Coordenador do Setor de Assistência aos Pecuaristas CC4 1
Assessor do Departamento de Produção Leiteira CC5 2
Assessor do Departamento de Extensão Rural CC5 2
Assessor do Departamento Agropecuário CC5 2


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura CC0 1
Secretário Adjunto Municipal de Obras e Infraestrutura CC1 1
Assessor Executivo do Gabinete CC1 25
Diretor Geral da Secretaria CC2 1
Diretor do Departamento de Execução de Projetos CC3 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC3 1
Diretor do Departamento de Pavimentação CC3 1
Diretor do Departamento de Fiscalização CC3 1
Coordenador do Setor de Execução de Projetos CC4 1
Coordenador do Setor de Engenharia CC4 1
Coordenador do Setor de Pavimentação CC4 1
Coordenador do Setor de Fiscalização CC5 1
Assessor do Departamento de Execução de Projetos CC5 2
Assessor do Departamento de Engenharia CC5 2
Assessor do Departamento de Pavimentação CC5 2
Assessor do Departamento de Fiscalização CC5 2


SECRETARIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
Cargo Nível de Vencimento Vaga(s)
Secretário Municipal de Iluminação e Limpeza Pública CC0 1
Secretário Adjunto Municipal de Iluminação e Limpeza Pública CC1 1
Diretoria Geral da Secretaria CC2 25
Diretor do Departamento de Iluminação CC3 1
Diretor do Departamento de Limpeza CC3 1
Diretor do Departamento de Fiscalização CC3 1
Assessor do Departamento de Limpeza CC5 1
Assessor do Departamento de Iluminação CC5 1
Assessor do Departamento de Fiscalização CC5 1

















ANEXO II
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL


br>


Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 02 de dezembro de 2020.

HILDEBRANDO BALBINO DE MELO
Prefeito em Exercício