Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEIS Nº 691, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a nomeação de Via Pública no povoado Piranhas, localizado no Município de Batalha/AL.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, Hildebrando Balbino de Melo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º. . Fica oficializada a denominação de Rua Luiz dos Santos, em homenagem ao cidadão do Povoado Piranhas, o Senhor Luiz Fernando dos Santos, conhecido como Luizinho, a via em paralelo localizada no Povoado Piranhas do Município de Batalha/AL

Art. 2º.As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito em Exercício, 02 de dezembro de 2020.

HILDEBRANDO BALBINO DE MELO
Prefeito em Exercício