Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEI Nº 694, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a Doação de Bem Público Municipal ao Governo do Estado de Alagoas, e adota outras providências.

O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.Fica o Município de Batalha autorizado a DOAR ao Governo do Estado de Alagoas, uma área urbana medindo 40,00m x 42,00m, totalizando 1.680 m², limitando-se na FRENTE: com a Rua Projetada 4, medindo 40,00m; LADO DIREITO: com a Rua Projetada 11, medindo 42,00m; LADO ESQUERDO: com a Área Institucional 2, medindo 42,00m; NOS FUNDOS: com o Rua Projetada 5, medindo 40,00m, a ser desmembrada da Área Institucional 2, medindo 68,70m x 42,00m, totalizando 2.885,40 m², localizada no Loteamento Algaroba III, devidamente registrado no livro 2-Ó, fls. 30, R - 1-3896, em 19/03/2014, do Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º. O bem imóvel doado ao Governo do Estado de Alagoas tem como condição resolutiva aqui expressa a reversão a este ente municipal, caso não sejam concluídas as obras de instalação de que trata o art. 3º, dentro do prazo de até 02 (dois) anos a partir da vigência dessa lei, assim como lhe seja dado destino diverso contido nessa norma, ficando incorporado todas as benfeitorias nele realizadas.

Art. 3º. A finalidade do bem público ora doado se destina a Construção de uma Creche no Município de Batalha/AL.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito em exercício, Batalha/AL, 16 de abril de 2021.

WAGNEY CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício