Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 696, DE 30 DE ABRIL DE 2021

AUTORIZA A ABERTURA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 2.080.056,89 (dois milhões, oitenta mil, cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) destinados à criação de nova ação (Projeto e/ou Atividade) em adequação da Lei Municipal nº 678/2019 ao Orçamento Vigente.

02 – PODER EXECUTIVO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
122 – Administração Geral
0007 – UNIVERSALIZAÇÃO, PROTEÇÃO E VIGILANCIA DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL
6017 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19

3.1.9.0.11.00/0990.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ........................ R$ 1.216.056,89
3.3.9.0.30.00/0990.00 Material de consumo .................................................................. R$ 621.000,00
3.3.9.0.36.00/0990.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física .............................. R$ 108.000,00
3.3.9.0.39.00/0990.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ........................... R$ 135.000,00

Art. 2º. As aberturas dos Créditos especificados no artigo anterior fica condicionadas a existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito em exercício, Batalha/AL, 30 de abril de 2021.

WAGNEY CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício