
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEI Nº 701, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Fica instituído no Município de Batalha/AL o “PRÊMIO ALUNO NOTA DEZ”, com o objetivo de premiar anualmente, os alunos do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único. Anualmente, serão selecionados os 03 (três) primeiros alunos dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, que obtiverem os melhores resultados.
Art. 2º. A premiação de que trata o caput do artigo 1º, consiste na entrega de um notebook, ao primeiro colocado e um tablete ao segundo e terceiro colocados, e tem como finalidade estimular o desenvolvimento escolar dos alunos, primando por uma educação de excelência.
§ 1º O valor total da premiação anual poderá chegar até $ 15.000, 00 (quinze mil reais).
§ 2º A premiação será baseada em critérios e indicadores educacionais e de avaliação a serem estabelecidos pela Secretaria de Municipal de Educação por meio de atos normativos.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, por ato de seu Titular, adotará as medidas necessárias à implementação da premiação de que trata esta Lei, bem como disponibilizará anualmente o cronograma de entrega dos prêmios e divulgação dos alunos contemplados.
Art. 4º. Os alunos com os melhores resultados, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para este fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos e demais atos necessários para plena execução da presente lei.
Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em exercício, Batalha/AL, 10 de agosto de 2021.
WAGNEY CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício