Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 702, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

AUTORIZA A ABERTURA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS ESPECIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais) destinados à criação de nova ação (Projeto e/ou Atividade) em adequação da Lei Municipal ao Orçamento Vigente de 2021.

02 – Poder Executivo
08 – Manutenção das Ações da Sec. De Educação, Ciência e tecnologia, esporte, cultura e lazer.
0018 – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Lazer.
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
0005 – Universalização e Desenvolvimento Educacional

2043 – Manutenção das Ações Emergenciais de Fomento ao Setor Cultural – Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc)

3.3.9.0.36.00/3000.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física.............R$ 111.000,00
3.3.9.0.39.00/3000.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 47.000,00

Art. 2º. As aberturas dos Créditos especificados no artigo anterior fica condicionadas a existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito em exercício, Batalha/AL, 10 de agosto de 2021.

WAGNEY CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício