Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 707, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e dá outras providências.

O Prefeito em Exercício do Município de Batalha, Estado de Alagoas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os PROGRAMAS FINALÍSTICOS e PROGRAMAS DE APOIO ADMINISTRATIVO, com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos estimados a serem aplicados em despesas de Capital e outras delas decorrentes, e nas despesas de programas continuados, na forma dos anexos a esta Lei.

Parágrafo Único – Integram o Plano Plurianual:

  1. ANEXO I – RELAÇÃO DETALHADA DAS RECEITAS PLANEJADAS;
  2. ANEXO II – PROGRAMAS DE GOVERNO;
  3. ANEXO III – PROGRAMAS DE GOVERNO POR ÓRGÃO RESPONSÁVEL; E
  4. ANEXO IV – METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício de 2022, estão especificadas no Anexo IV desta Lei.

Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do PPA ou Projeto de Lei específica.

Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA, inclusive alterações de metas físicas e financeiras, ocorrerá por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto Municipal, a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto Municipal, a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do PPA, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 6º. As ações contidas no PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, que visam a atender às despesas de caráter continuado das diversas Secretarias e Órgãos Municipais, poderão ter suas metas financeiras alteradas quando da elaboração do Orçamento Anual, de forma a adaptar-se sempre à execução da despesa.

Art. 7º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.

Art. 8º. O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, anualmente, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste PPA.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.


Gabinete do Prefeito em exercício, Batalha/AL, 16 de dezembro de 2021.

WAGNEY CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício