
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEI Nº 710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter excepcional e, somente existindo sobras do FUNDEB – 70% (setenta por cento), referente ao exercício de 2021, 14º (décimo quarto) salário, aos profissionais da educação básica, em efetivo exercício.
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder o 14º (décimo quarto) salário, de eventuais sobras dos 30% (trinta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício na Rede Escolar de Educação Básica, aos demais profissionais gerais da educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação.
Art. 3º. Entendem-se como profissionais da educação básica aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1 º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Consideram-se como profissionais gerais da educação aqueles trabalhadores que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação, dentre os quais se incluem os agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, bibliotecários, nutricionistas, vigilantes, merendeiras, porteiros, sendo necessário que a lotação ocorra nos órgãos administrativos da educação.
Art. 4º. Entendem-se como profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das suas atividades nos órgãos administrativos da educação, associada à sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária.
Art. 5º. Os valores a serem pagos terão como base a remuneração da folha de dezembro de 2021.
Art. 6º. O pagamento de que trata esta lei não será incorporado a remuneração dos servidores, para quaisquer efeitos legais.
Art. 7º. Os valores serão depositados na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos profissionais mencionados.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar as suplementações orçamentárias necessárias para a execução e cumprimento desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em exercício, Batalha/AL, 27 de dezembro de 2021.
WAGNEY CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício