
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 714, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em cumprimento ao disposto no art. 175 da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995; da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; da Lei Orgânica Municipal de Batalha/AL e desta Lei, a outorgar, em regime de concessão de serviço público, a prestação dos serviços públicos de água e esgoto do Município de Batalha/AL.
Art. 2º.Fica o Município de Batalha/AL autorizado a realizar tratativas para a rescisão amigável e/ou unilateral do Contrato de Programa celebrado com a CASAL.
Parágrafo único. Fica autorizada, também, a encampação dos serviços, por motivo de interesse público, por decisão do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita, Batalha/AL, 22 de ferereiro de 2022.
MARINA THEREZA CINTRA DANTAS
Prefeita Municipal