Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 718, DE 09 DE MAIO DE 2022

ESTABELECE O PISO MÍNIMO DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA NO MUNICIPIO DE BATALHA, ESTADO DE ALAGOAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.. O piso salarial mínimo dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde pública no Município de Batalha/AL, com base em jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, será baseado nos seguintes valores:

  1. R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, no ano de 2022;
  2. R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais), nos anos de 2023 e 2024; e
  3. R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), no ano de 2025.

Parágrafo único. Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial terá a correspondência proporcional.

Art. 2º. O piso salarial dos demais profissionais da saúde de que trata esta Lei, será fixado com base no piso estabelecido para o enfermeiro, nos seguintes valores:

§1º Para o Técnico de Enfermagem:

  1. R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, no ano de 2022;
  2. R$ 2.610,00 (dois mil seiscentos e dez reais) mensais, nos anos de 2023 2024; e
  3. R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) mensais, no ano de 2025.

§2º Para o Auxiliar de Enfermagem e Parteira:

  1. R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, no ano de 2022;
  2. R$ 1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais) mensais, nos anos de 2023 e 2024; e
  3. R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais, no ano de 2025.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 09 de maio de 2022.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício