
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEI Nº 718, DE 09 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.. O piso salarial mínimo dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde pública no Município de Batalha/AL, com base em jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, será baseado nos seguintes valores:
Parágrafo único. Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial terá a correspondência proporcional.
Art. 2º. O piso salarial dos demais profissionais da saúde de que trata esta Lei, será fixado com base no piso estabelecido para o enfermeiro, nos seguintes valores:
§1º Para o Técnico de Enfermagem:
§2º Para o Auxiliar de Enfermagem e Parteira:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 09 de maio de 2022.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício