
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 721, DE 31 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominado de CÍCERA AMORIM DOS SANTOS, o Complexo Nutricional, localizado na Rua São Pedro, s/n, São Francisco, Município de Batalha/AL.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 31 de maio de 2022.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício