Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 724, DE 05 DE JULHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.Fica concedido reajuste de 10,00% (dez por cento) no vencimento base dos Profissionais de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Batalha/AL, referente ao ano base de 2022.

Parágrafo único. Esta majoração é retroativa a 1º (primeiro) de maio de 2022.

Art. 2º. Em decorrência do reajuste acima, a tabela constante da Lei Municipal nº 712/2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 05 de julho de 2022.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício