
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEI Nº 725, DE 20 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial Profissional de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensal, repassados pela União ao Município de Batalha, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo Único. O pagamento do Piso Salarial Profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, disposto no caput deste artigo, ficará condicionado ao repasse feito pela União ao Município de Batalha, nos termos do § 9º do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que os valores forem repassados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de maio do corrente ano.
Art. 4º. Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 20 de julho de 2022.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício