
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 728, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Fica o Município de Batalha/AL autorizado a firmar Convênio com os Municípios da Região da Bacia Leiteira, para fins de manutenção das despesas com a Casa de Acolhimento Regional à Criança e ao Adolescente em estado de vulnerabilidade, sediada no Município de São José da Tapera/AL.
§1º O Convênio será firmado por 09 (nove) Municípios da região da bacia leiteira, sendo eles: Major Izidoro, Jaramataia, Batalha, Belo Monte, Jacaré dos Homens, Monteirópolis, Pão de Açúcar, Palestina e São José da Tapera.
§2º O convênio poderá ser prorrogado em seu prazo de vigência mediante termo aditivo a ser firmado pelo Poder Executivo e os Municípios Conveniados.
§3º As despesas decorrentes da execução do convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude; Unidade: 0015;
Funcional Programática: 09.0015.08.243.2.043 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLECENTE;
Elemento de despesa: 3.3.3.4.0.41 – CONTRIBUIÇÕES.§4º Fica estabelecido que cada Município arcará com um montante de R$ 4.000,00 (quatro) mil reais a ser repassado para o Município sede.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 23 de setembro de 2022.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício