Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 729, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AUMENTO SALARIAL DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder aumento salarial para o cargo de Médico Veterinário, dispositivo da Lei Municipal Nº 437/1997, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos funcionários Municipais, e dá outras providencias.”

Art. 2º. O salário-base do Médico Veterinário passa a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, tendo por base a remuneração de outros servidores de nível de superior da área da saúde.

Parágrafo único. Para o reajuste salarial que trata a presente lei, foi considerado o fato de que se trata de um cargo com salário sem reajuste desde a realização do concurso.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 23 de setembro de 2022.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício