
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 734, DE 15 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Fica denominada “Creche Municipal Victor Dantas Cajé Sales”, localizada na Rua João Lacerda Cavalcante, bairro São Francisco, nesse Município.
Art. 2º. O Centro de Educação Infantil Danilo de Carvalho Houli, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 66, bairro Centro, passa a denominar-se “Escola Municipal de Educação Básica Danilo de Carvalho Houly”.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 15 de maio de 2023.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício